sábado, 24 de janeiro de 2015

Aureo Mello se foi…


A morte do poeta Aureo Mello.
Morreu no dia 21 de janeiro o poeta e ex-senador Áureo Mello. Grande amigo do portal Blocos de literatura. Deixa viúva, dona Thereza.
Era antes de tudo, um ótimo contador de histórias e um amigo. Descanse em paz…

Autor da lei que proíbe o registro de nomes ridículos ou humilhantes aos nascidos em território brasileiro.
Em 1946, começaram a aparecer na imprensa oficial as listas de eleitores de todo território nacional, na imprensa, os nomes curiosos, bizarros e extravagantes de centenas de brasileiros.
Levado pela preocupação de tais nomes, o Deputado Federal Áureo Melo apresentou o projeto (1965) que visava proibir o registro de nomes ridículos e humilhantes. Leia os artigos 1º e 2º deste projeto:
O Congresso Nacional decreta: Artigo 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, o registro, pelas autoridades, de nomes próprios que venham a se constituir por serem ridículos ou humilhantes, motivo de prejuízo moral àqueles a quem forem dados. Artigo 2º Ficam passíveis de multa que será arbitrada em um mínimo de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), na época, todos aqueles que infringirem o disposto no artigo anterior. Parágrafo único. As pessoas passíveis da multa a que se refere o presente artigo se constituem: a pessoa que solicitar o registro; o escrivão que o fizer. [...]
Vale lembrar que os nomes carregam muito de influências étnico-raciais e culturais, além daqueles que são passados de geração a geração, como o nome dos pais ou dos avós.
Nossas leis hoje não trazem regras precisas no tocante à escolha de nome, muito embora o registrador possa recusar o registro e submeter a apreciação do juiz corregedor permanente do cartório, caso possa o nome eleito acarretar constrangimentos, por ser ridículo.
Cabe aos oficiais do cartório de registro civil a orientação aos pais, não permitindo o registro de nomes ridículos, vexatórios ou com erros de escrita.
O objetivo desse procedimento é garantir o direito fundamental ao nome, positivado no art. 16 do novo Código Civil e principalmente evitar constrangimentos e sofrimentos. 

Aureo Bringel de Mello - Nasceu em Porto Velho/RO, em 15/6/1924. Advogado, Jornalista, Escritor, com diversos livros publicados de poesia e prosa. Foi Procurador e Consultor Jurídico do Incra. Como Parlamentar, foi Deputado Estadual de 1947 a 1951; de 1951 a 1955; de 1955 a 1959 e de 1964 a 1967. Senador, de 1987 a 1995. Presidiu a Assembléia Constituinte do Amazonas.





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